6752-19
RESOLUÇÃO Nº 6.752-ANTAQ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017115/2018-64 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ICOFORT AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.952.466/0001-12, domiciliada na Av. 03, Quadra Q-I-H, Lotes 1 a 7 e 14 a 17, s/nº, Distrito Industrial São Francisco – Juazeiro/BA, de que trata o Termo de Autorização nº 599-ANTAQ e a Resolução nº 1.515-ANTAQ, ambos de 16/10/2009, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.02.2019, Seção I