6753-19
RESOLUÇÃO Nº 6.753-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021685/2018-59 e tendo em vista o deliberado em sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do Microempreendedor Individual – MEI, ANTONIO BENVINDO DO NASCIMENTO 33527989234, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.937.242/0001-13, domiciliado na Rodovia BR-319, s/nº, Centro – Careiro da Várzea/AM, de que trata o Termo de Autorização nº 1.128-ANTAQ e a Resolução nº 3.885-ANTAQ, ambos de 02/02/2015, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.02.2019, Seção I