AC-1-2019
ACÓRDÃO Nº 1-2019-ANTAQ
Processo: 50300.010922/2016-94
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP (44.837.524/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.837.524/0001-07, em face de decisão proferida no âmbito da 439ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 09/03/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.956-ANTAQ, de 11/03/2018, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 329.422,50 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do artigo 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, por permitir que a empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A ocupasse e explorasse área fora dos limites definidos pelo Contrato de Arrendamento PRES/031.98, sem prévio procedimento licitatório e sem o correspondente instrumento contratual válido.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 455ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 31/01/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.956-ANTAQ, de 11/03/2018.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 26.02.2019, seção I