6774-19

6774-19

RESOLUÇÃO Nº 6.774-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002117/2007-04 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar, em resposta à solicitação formulada pela COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.208.123/0001-02, não haver intenção desta Agência em interceder junto à Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo – CIESP/FIESP, visando a anulação da sentença proferida pelo juízo arbitral constituído para solucionar controvérsia existente entre a CDI e a empresa Votorantim Cimentos S/A, sucessora da empresa CRB Operações Portuárias S/A.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I