6779-19

6779-19

RESOLUÇÃO Nº 6.779-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000163/2019-02 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa BRASIL TRANSPORTES FLUVIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.420.016/0001-19, domiciliada na Rua do Porto, Lote 23, 160, Centro – Ladário/MS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na modalidade “apoio portuário”, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.620-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I