6783-19
RESOLUÇÃO Nº 6.783-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013809/2018-22 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 115/2002, firmado entre a empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, visando a alteração do número do CNPJ constante no contrato, CNPJ nº 81.716.144/0001- 40, para o da filial AZ 9A, CNPJ nº 81. 716.144/0011-12.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I