6811-19

6811-19

RESOLUÇÃO Nº 6.811-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017155/2018-14 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito do Exército Brasileiro consignado no Ofício nº 23-DIEM/BaApLogEx (SEI nº 0607152 – fls 03/04), autorizando a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA a isentá-lo do pagamento de taxa de armazenamento e taxa de mercadoria depositada em pátios, no processo de importação das Viaturas Blindadas do Exército Brasileiro, conforme constante no Ofício nº 711/2018-APPA/EP (SEI nº 0607152 – fls. 01), observadas as condições indicadas na Nota Técnica nº 227/2018/GRP/SRG (SEI nº 0609058) e no Despacho GRP SEI nº 0609100.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.03.2019, Seção I