6815-19
RESOLUÇÃO Nº 6.815-ANTAQ, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005948/2018-82 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o art. 1º da Resolução nº 6.742-ANTAQ, de 18/02/2019, em virtude de
erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autorizar a baixa física e contábil e a demolição dos bens pertencentes à União, objeto do Laudo Técnico de Inspeção Predial (SEI nº 0475103), relativamente aos imóveis edificados no extinto Terminal de Carga Frigorificada – TERFRIO, integrante do patrimônio do porto organizado de Imbituba, sob administração e gestão da empresa SCPar PORTO DE IMBITUBA S/A, consoante o disposto na Resolução nº 443-ANTAQ.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.04.2019, Seção I