6830-19
RESOLUÇÃO Nº 6.830-ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001361/2019-85 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União sob guarda e gestão da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, elencados no Termo de Vistoria nº 01/2019, consoante o disposto na Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à CODESP que observe, na hipótese de alienação, o disposto no art. 17, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos artigos 14 e 17 da Resolução nº 443-ANTAQ, de 2005.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2019, Seção I