6833-19

6833-19

RESOLUÇÃO Nº 6.833-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001118/2019-67 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de controle societário das empresas FIBRIA TERMINAL DE CELULOSE DE SANTOS SPE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.004.805/0001-71, titular do Contrato de Arrendamento nº 02/2016; PORTOCEL – TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.497.394/0001-54, titular do Contrato de Adesão nº 106/2016; e VERACEL CELULOSE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.551.996/0001-48, titular do Contrato de Adesão nº 66/2015, em virtude da incorporação da atual titular, FIBRIA CELULOSE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.643.228/0001-21, pela empresa SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0001-55.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, promover a atualização dos registros internos correspondentes relativamente à alteração societária ora aprovada.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.04.2019, Seção I