6835-19
RESOLUÇÃO Nº 6.835-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002158/2019-26 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa JOSÉ L. NOGUEIRA NAVEGAÇÃO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.182.145/0001-04, de que trata o Termo de Autorização nº 829-ANTAQ e a Resolução nº 2.392-ANTAQ, ambos de 16/02/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.04.2019, Seção I