6840-19

6840-19

RESOLUÇÃO Nº 6.840-ANTAQ, DE 3 DE ABRIL DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003951/2017-81 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 2º da Resolução nº 6.738-ANTAQ, uma vez que a instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto Amazongás” não efetuará movimentação de passageiros, não se sujeitando, portanto, às condições previstas no art. 4º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2019, Seção I