AC-19-2019

AC-19-2019

ACÓRDÃO Nº 19-2019-ANTAQ
Processo: 50300.012228/2016-10
Parte: VOL – VITORIA OFFSHORE LOGISTICS S.A (04.197.379/0001-22)

Ementa:
Trata-se o presente Acórdão da análise de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa VOL – VITÓRIA OFFSHORE LOGISTICS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.197.379/0001-22, em face de decisão proferida no âmbito da 451ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 25/10/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.499-ANTAQ, de 25/10/2018, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 17.500,00 pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, bem como a instauração de processo administrativo autônomo com vistas à avaliação acerca da regularidade de seu registro na qualidade de operador portuário.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 458ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 28/03/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa VOL – VITÓRIA OFFSHORE LOGISTICS S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 6.499-ANTAQ, de 25/10/2018.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 08.04.2019, seção I