AC-20-2019

AC-20-2019

ACÓRDÃO Nº 20-2019-ANTAQ
Processo: 50300.002735/2017-18
Parte: TPAR – TERMINAL PORTUARIO DE ANGRA DOS REIS S.A (02.891.814/0001-99)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, em face da decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada na Resolução nº 6.361-ANTAQ, que declarou a perda do objeto da arbitragem administrativa entre aquela Autoridade Portuária e o Terminal Portuário de Angra dos Reis – TPAR, relativa à forma de cobrança das tarifas pela utilização da infraestrutura portuária e terrestre.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 458ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de março de 2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por:
I – Conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, dada sua regularidade e tempestividade;
II – Definir que o desconto de 50% não é cabível nas operações offshore do Terminal Portuário de Angra dos Reis – TPAR, uma vez que tal redução tarifária é destinada, exclusivamente, quando da movimentação de mercadorias procedentes ou destinadas à navegação de cabotagem;
III – Reconhecer como definitiva a perda do objeto dos demais pedidos iniciais, em estrita observância aos limites objetivos da coisa julgada judicial;
IV – Determinar à COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ que reveja a estrutura tarifária, no sentido de contemplar a rubrica de operações offshore no âmbito do porto organizado de Angra dos Reis; e
V – Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura para que avalie acerca da necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 088/98.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 08.04.2019, seção I