6845-19
RESOLUÇÃO Nº 6.845-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007914/2018-22 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3200-0, de 08/05/2018, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em face da empresa RHODES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.475.436/0001-23, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar e explorar área localizada no porto organizado de Vitória sem o correspondente instrumento contratual válido.
Art. 3º Fixar o prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente decisão, para que a empresa RHODES S/A promova a desocupação da área ou regularize sua exploração, sob pena de interdição das operações.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.04.2019, Seção I