6865-19
RESOLUÇÃO Nº 6.865-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013482/2018-99 e tendo em vista o deliberado em sua 459ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito formulado pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMÉRCIO EXTERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SINDITRADE, visando o reconhecimento do movimento denominado “Greve dos Caminhoneiros”, como caso fortuito ou força maior no que se refere à incidência de sobre-estadia nas despesas de armazenagem, reiterando que a apuração de eventuais cobranças abusivas será tratada de forma individualizada.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2019, Seção I