6918-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.918-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003082/2019-56 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor individual ODJANIO ALVES DE OLIVEIRA 01677938102, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.010.188/0001-10, domiciliado na Av. Beira Rio, 00, Cais, Beira Rio – Filadélfia/TO, de que trata o Termo de Autorização nº 1.579-ANTAQ e a Resolução nº 6.368-ANTAQ, ambos de 21/09/2018, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2019, Seção I