6943-19
RESOLUÇÃO Nº 6.943-ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006369/2019-38 e tendo em vista o deliberado em sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa FABMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.242.412/0001-87, de que trata o Termo de Autorização nº 850-ANTAQ e a Resolução nº 2.456-ANTAQ, ambos de 12/04/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2019, Seção I