6960-19

6960-19

RESOLUÇÃO Nº 6.960-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.965-ANTAQ, de 24 de agosto de 2020)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005765/2019-48 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa C B REBOCADORES APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.090.729/0001-15, domiciliada na Av. Luís Viana, nº 1773, Sala 23, Paralela – Salvador/BA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo, operando exclusivamente com embarcações com propulsão até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.658-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
EXTINTA

 

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