6961-19
RESOLUÇÃO Nº 6.961-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002928/2019-31 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MARQUES PINTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.704.861/0001-74, domiciliada na Rua do Imperador, nº 746, Sala 02, Prainha – Santarém/PA, de que trata o Termo de Autorização nº 604-ANTAQ e a Resolução nº 1.526-ANTAQ, ambos de 12/11/2009, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
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