6969-19

6969-19

RESOLUÇÃO Nº 6.969-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000029/2019-01 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa GRANENERGIA INVESTIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.877.690/0001-03, domiciliada na Estrada Hildebrando Alves Barbosa, s/nº, Km 06, Sítio São José e Itaparica, Parque Aeroporto – Macaé/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Marítimo, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.662-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário