6982-19
RESOLUÇÃO Nº 6.982-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006193/2019-14 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa POLARES TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.269.288/0001-43, domiciliada na Rua Compositor Benedito Lacerda, nº 45, Apto. 101, Centro – Macaé/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Marítimo, operando exclusivamente com embarcações com propulsão até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.665-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I
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