7017-19

7017-19

RESOLUÇÃO Nº 7.017-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008655/2016-95 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a possibilidade de extensão da excepcionalidade para ocupação de área por meio de cessão de uso não onerosa ao SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO, consoante Contrato de Cessão de Uso Não Onerosa nº 11/2016.
Art. 2º Determinar à COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CODESA e ao SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO que tomem as providências necessárias para a adequação do Contrato de Cessão de Uso Não Onerosa nº 11/2016, nos termos propostos pela Nota Técnica nº 8/2016/UREVT/SFC.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2019, Seção I

 

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