7018-19

7018-19

RESOLUÇÃO Nº 7.018, DE 25 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004732/2017-19 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2759-6, de 03/08/2017, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência.
Art. 2º Determinar a lavratura de novo auto de infração, em autos apartados e a este relacionado, tendo em vista a confirmação da infração tipificada no inciso V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, à época em vigor, no sentido de que restou caracterizada a autoria e a materialidade da infração sob análise.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.06.2019, Seção I

 

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