7022-19

7022-19

RESOLUÇÃO Nº 7.022, DE 1º DE JULHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004253/2019-64 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar e autorizar a edição da portaria consubstanciada no documento SEI nº 0784998, que visa instituir a Ouvidoria da ANTAQ como canal único de recebimento das demandas externas, consoante disposto no art. 10 da Lei nº 13.460, de 2017.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2019, Seção I

 

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