7037-19
RESOLUÇÃO Nº 7.037, DE 1º DE JULHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009199/2019-43 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresária individual GISELDA PALMEIRA DANTAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.315.177/0001-94, domiciliada na Rua Dr. Jose Lins, nº 126, Centro – Penedo/AL, de que trata o Termo de Autorização nº 1.095-ANTAQ e a Resolução nº 3.783-ANTAQ, ambos de 02/12/2014, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2019, Seção I
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