AC-35-2019
ACÓRDÃO Nº 35-2019-ANTAQ
Processo: 50300.001551/2014-98
Parte: ANDRÉ LUÍS SOUTO DE ARRUDA COELHO (935.492.707-63)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pelo ex-servidor desta Agência, ANDRÉ LUÍS SOUTO DE ARRUDA COELHO, matrícula SIAPE nº 1699897, em face de decisão proferida no âmbito da 396ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 17/12/2016, levada a efeito por meio do Acórdão nº 27-2016-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 463ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 18/06/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por: “a) Conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelo ex-servidor ANDRÉ LUÍS SOUTO DE ARRUDA COELHO, matrícula SIAPE nº 1699897, inscrito no CPF/MF sob o nº 935.492.707-63, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada no Acórdão nº 27-2016-ANTAQ; e b) Determinar à Superintendência de Administração e Finanças – SAF que promova as medidas cabíveis para a cobrança da restituição do valor pago indevidamente.”
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 30.07.2019, seção I
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