AC-37-2019
ACÓRDÃO Nº 37-2019-ANTAQ
Processo: 50300.019327/2018-86
Parte: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR (06.272.793/0001-84)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.272.793/0001-84, em face de decisão proferida no âmbito da 458ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 28 de março de 2019, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.817-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 463ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/06/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 6.817-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 30.07.2019, seção I
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