7081-19

7081-19

RESOLUÇÃO Nº 7.081-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008656/2019-82 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir os instrumentos de outorga de autorização em favor da empresa EMBRAREB SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.864.027/0001-93, domiciliada na Av. das Américas, nº 700, Bloco 6, Salas 322 e 323, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário e na navegação de Apoio Marítimo, na forma e condições dos Termos de Autorização nº 1.673-ANTAQ e 1.674-ANTAQ, respectivamente.
Art. 2º A íntegra dos citados Termos de Autorização se encontram disponíveis no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.08.2019, Seção I

 

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