7120-19
RESOLUÇÃO Nº 7.120-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001614/2019-11 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Deixar de acolher a proposta de edição de ato normativo visando a regulamentação das operações de transporte aquaviário de cargas vivas, prevista no Tema 4.4 no âmbito da Agenda Regulatória relativa ao biênio 2018/2019.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I
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