7122-19
RESOLUÇÃO Nº 7.122-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009445/2018-86 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ajustar a terminologia do art. 5º, III, “c”, 1, da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 2015, que estabelece as condições para afretamento de embarcação estrangeira que dependa de autorização da ANTAQ, de forma a reproduzir o disposto na Lei nº 9.478, de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.08.2019, Seção I
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