7143-19

7143-19

RESOLUÇÃO Nº 7.143-ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002858/2011-63 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Regulamento das Unidades Regionais (URE), aprovado pela Resolução nº 1.173-ANTAQ, de 1º de outubro de 2008 e alterado pela Resolução nº 6.868-ANTAQ, de 15 de abril de 2019, com a finalidade de realocar a Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, no município de Paranaguá/PR, para Curitiba/PR, com a denominação Unidade Regional de Curitiba – URECB, bem como de criar o Posto Avançado de Paranaguá – PA-PNG, vinculado a URECB.
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 1.173-ANTAQ passará a contemplar a seguinte redação:
“Art. 2º …
XI – Unidade Regional de Curitiba – URECB, abrangendo os portos organizados e as instalações portuárias, bem como a prestação dos serviços de transporte aquaviário no estado do Paraná, e nos rios Paraná e Paranapanema, entre os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo e Paraná e Santa Catarina, e na região fronteiriça com a República do Paraguai;

Art. 7º …

K) URECB – Posto Avançado de Paranaguá – PA-PNG;”
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 1.173-ANTAQ passará a vigorar nos seguintes termos:

ANEXO II
Quadro de lotação de pessoal das URE
URE/CARGO / Nível Superior (ERSTA e Q. Específico) / Nível Médio (TRSTA e Q. Específico) / Nível Superior (AA e Q. Específico) / Nível Médio (TA e Q. Específico) / Total
UREBL 8 10 1 1 20
Posto de Macapá 0 2 0 0 2
Posto de Santarém 0 2 0 0 2
URECB 4 1 0 0 5
Posto de Paranaguá 1 1 0 0 2
UREMN 6 6 1 1 14
UREPV 4 4 0 1 9
UREFT 4 3 0 1 8
URERE 4 5 1 0 10
Posto de Cabedelo 1 0 0 0 1
Posto de Suape 1 1 0 0 2
URESV 5 5 0 1 11
Posto de Aratu 1 1 0 0 2
URESL 5 2 0 0 7
URECO 1 2 0 1 4
URERJ 7 3 0 1 11
URESP 4 1 0 1 6
Posto de Santos 2 6 0 0 8
UREVT 5 3 0 1 9
UREFL 5 4 1 1 11
Posto de São Francisco do Sul 0 2 0 0 2
Posto de Imbituba 1 1 0 0 2
Posto de Itajaí 0 2 0 0 2
UREPL 5 2 0 1 8
Posto de Rio Grande 0 2 0 0 1
Total 74 70 4 11 159

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.08.2019, Seção I

 

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