7200-19
RESOLUÇÃO Nº 7.200-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009395/2018-37 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3328-6, de 12/07/2018, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais) em face da empresa SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de promover a destinação irregular das receitas portuárias obtidas pelo uso ou exploração do Corredor de Exportação do porto organizado de São Francisco do Sul, descumprindo o disposto na Cláusula Primeira do 5º Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 01/2011.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.09.2019, Seção I
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