7221-19

7221-19

RESOLUÇÃO Nº 7.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001706/2013-13 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente à devolução da Garantia de Execução oferecida pela empresa HIDROVIAS DO BRASIL – MIRITITUBA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.611.567/0001-46, apresentada por força da celebração do Contrato de Adesão nº 19/2014-SEP/PR, com base no que dispõe o § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017, submetendo a matéria ao Ministério da Infraestrutura – Minfra.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I

 

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