7225-19
RESOLUÇÃO Nº 7.225-ANTAQ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006203/2019-11 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa NORTE MARINE INDÚSTRIA, REPAROS E OPERAÇÕES FLUVIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.561/0001-67, localizada na Rodovia Arthur Bernardes, nº 8053, Pratinha – Belém/PA, em consonância com o disposto no inciso II do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que o autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2019, Seção I
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