7230-19
RESOLUÇÃO Nº 7.230-ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001328/2013-60 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente pela dispensa da manutenção da garantia de execução oferecida pela empresa TGSC – TERMINAL DE GRANEIS DE SANTA CATARINA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.504.106/0001-34, no âmbito da outorga de que trata o Contrato de Adesão nº 23/2014-SEP/PR, consoante o disposto no § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017, com a consequente submissão da matéria ao Ministério da Infraestrutura – Minfra.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.10.2019, Seção I
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