7257-19

7257-19

RESOLUÇÃO Nº 7.257-ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004730/2019-91 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Definir a permanência da homologação de embarcações integrantes da frota de Empresas Brasileiras de Navegação – EBNs, no âmbito do Sistema Corporativo desta Agência, na hipótese de realização de docagem por períodos inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.10.2019, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário