7265-19

7265-19

RESOLUÇÃO Nº 7.265-ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013072/2019-29 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o art. 1º da Resolução nº 7.171-ANTAQ, de 22/09/2019, em virtude de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa ITASHORE LOGÍSTICA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.022.385/0001-16, domiciliada em Itajaí/SC, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.692-ANTAQ.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.10.2019, Seção I

 

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