7306-19

7306-19

RESOLUÇÃO Nº 7.306-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008958/2019-51 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do requerimento formulado pela empresa PETRÓLEO SABBÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0023-05 para deferir o pedido de adequação da proposta contida no Anexo II do Contrato de Transição nº 005/19/00 relativo à área de 13.326,57m² (Contrato de Arrendamento nº 005/91 de 02/09/1991) e nº 004/19/00 da área com 15.556,00m² (Contrato de Arrendamento s/nº, de 01/04/1984), eis que aderente à classificação de bens de instalações portuárias anteriormente licitadas.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, comunique a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, acerca da correta classificação dos bens, nos termos do artigo anterior.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I

 

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