7323-19
RESOLUÇÃO Nº 7.323-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007106/2019-46 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do requerimento formulado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineires de Uso Público – ABRATEC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.086999/0001-57 e outras associações, a título de direito de petição, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os prazos de adequação previstos na Resolução Normativa nº 28-ANTAQ, que dispõe sobre a padronização das demonstrações contábeis dos arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I
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