7325-19
RESOLUÇÃO Nº 7.325-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015209/2019-80 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, nos termos da Correspondência DIPRECG/342.2019, relativamente à isenção das taxas de atracação por parte do navio-biblioteca denominado “MV LOGOS HOPE”, no âmbito do Cais da Marinha do porto organizado de Santos, no período de 24/08/2019 à 17/09/2019, dado o caráter eminentemente cultural da atividade desenvolvida.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I
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