AC-90-2019
ACÓRDÃO Nº 90-2019-ANTAQ
Processo: 50300.009518/2017-59
Parte: BARLEY MALTING IMPORTADORA LTDA (09.193.169/0001-80)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa BARLEY MALTING IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.193.169/0001-80, em face da decisão consignada na Resolução nº 6.454-ANTAQ, de 16/10/2018, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar área com 7.000,00m² localizada no porto organizado do Forno, sem instrumento contratual válido.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 467ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/10/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa BARLEY MALTING IMPORTADORA LTDA, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão proferida por meio da Resolução nº 6.454-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 30.10.2019, seção I
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