7362-19
RESOLUÇÃO Nº 7.362-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009386/2019-27 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual ORIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.213.539/0001-78, domiciliado na Rua Claudionor Nascimento, nº 124, Serraria do Rocha – Paranaguá/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.726-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
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