7371-19
RESOLUÇÃO Nº 7.371-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014224/2019-19 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do controle societário das seguintes empresas: TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.389.394/0001-38; ADMINISTRADORA DE BENS E INFRAESTRUTURA LTDA – ABI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-22; e DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.128.979/0007-61.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG promover a atualização dos registros correspondentes nesta Agência relativamente às alterações societárias informadas e ora aprovadas, bem como a comunicação às demais unidades internas cujas modificações eventualmente impliquem nas suas atividades.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.11.2019, Seção I
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