7397-19
RESOLUÇÃO Nº 7.397-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Rescindir unilateralmente o Contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 30/2014, celebrado junto à empresa MK PESQUISA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.826.777/0001-60, com fundamento no art. 78, incisos I, VIII e parágrafo único; c/c o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 2º Determinar à Secretaria Geral – SGE, à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA e à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF, desta Agência, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução dos valores relativos aos pagamentos dos Produtos 2 a 6 do Contrato Administrativo – CONT-SAF-ANTAQ Nº 30/2014, acrescidos da atualização monetária.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2019, Seção I
Retificada no DOU de 19.12.2019, Seção I
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