AC-101-2019
ACÓRDÃO Nº 101-2019-ANTAQ
Processo: 50302.000600/2014-55
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 111-2018-ANTAQ, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 61.875,00 (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada no fato de ter celebrado instrumento aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES/041.97, em desacordo com a legislação de regência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 468ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 05/11/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 111-2018-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 27.11.2019, seção I
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