7507-20
RESOLUÇÃO Nº 7.507-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018296/2019-27 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa ESPÍRITO SANTO TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.219.082/0001-34, domiciliada na Rua Aristides Pedro de Castro, nº 227, Jardim Veleiros – Bertioga/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.738-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
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