AC-5-2020

AC-5-2020

ACÓRDÃO Nº 5-2020-ANTAQ

Processo: 50300.013165/2018-72
Parte: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO, GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, AUDITORIA INTERNA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão de julgamento acerca do recurso administrativo interposto pelo servidor desta Agência, DAVI DAMASCENO SALES, matrícula SIAPE nº 2237513, em face de decisão proferida pelo Superintendente de Administração e Finanças, que manteve a fundamentação contida na Nota Técnica nº 3/2018/CDA/GRH/SAF, suspendendo a contagem do tempo para fins de progressão por conta de afastamentos pretéritos, considerando o teor da Orientação Normativa nº 5, de 21/02/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 472ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23/01/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso administrativo interposto pelo servidor DAVI DAMASCENO SALES, matrícula SIAPE nº 2237513, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a íntegra da decisão proferida pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, por meio do despacho SEI nº 0812094.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 03.02.2020, seção I

 

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