7559-20
RESOLUÇÃO Nº 7.559-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022944/2019-40 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO RIO PARAGUAI – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.027.373/0001-30, domiciliada na Rua Coronel Ponce, nº 234, Centro – Porto Murtinho/MS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de veículos na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraguai, sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho/Brasil e Carmelo Peralta/Paraguai, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.742-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I
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