7609-20
RESOLUÇÃO Nº 7.609-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015125/2019-46 e tendo em vista o deliberado em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.651.699/0001-70, uma vez que a interessada não demonstrou nos autos ser detentora de título de propriedade, inscrição de ocupação, certidão de aforamento, cessão de direito real ou outro instrumento jurídico que lhe assegure o direito de uso e fruição do respectivo terreno, conforme impõe o inciso II do art. 5º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I
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